Segundo a Operação Lei Seca, todos os motoristas abordados nas blitzes são submetidos aos mesmos procedimentos e a atuação dos agentes está de acordo com a Lei." (http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2014/11/indenizacaoemaior-que-meu-salário-diz-agente-que-parou-juiz-em-lei-seca.html)
A funcionária do Detran-RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio) Luciana Silva Tamburini foi condenada na semana passada a pagar R$ 5.000 de indenização ao magistrado por ter dito que ele"era juiz, mas não Deus".
A corregedoria decidiu reautuar, no dia 14 de outubro, como revisão disciplinar o pedido de providências que já existia no órgão por conta do episódio. Corrêa é titular do 18º JEC (Juizado Especial Criminal) do Rio de Janeiro.
Na blitz de 2011, o juiz estava sem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e conduzia um carro sem placa. Ele fez o teste do bafômetro, que não apontou a ingestão de álcool, mas recebeu duas multas: uma por não licenciar o veículo, que estava sem placa, e outra por não portar a habilitação. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Estado de Governo do Rio, que promove a operação.
Ele acusou a agente do Detran-RJ de desacato ao ser informado que o carro seria removido para o depósito. Luciana chegou a receber voz de prisão por desacato, mas se negou a ir à delegacia em um veículo da Polícia Militar.
A reportagem procurou o TJ-RJ para tentar entrevistar o juiz e o desembargador, mas foi informada que nenhum dos dois se pronunciaria e que o tribunal não emitiria posicionamento sobre o caso.
Pouco mais de dois anos depois do episódio, em março de 2013, Corrêa foi novamente parado em uma blitz da operação e perdeu o direito de dirigir por um ano, por se recusar a fazer o teste do bafômetro. Ele recebeu multa de R$ 1.915,40 e teve a carteira de habilitação recolhida, pois a infração é considerada gravíssima. Segundo a secretaria, o veículo do motorista foi liberado após a apresentação de um condutor habilitado." (http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2014/11/05/corregedoria-do-cnj-reavalia-decisao-do-tj-rj-sobre-juiz-parado-em-blitz.htm)